A Tradição Medieval
das Sete Partidas em Portugal
José Domingues
jdominguesul[at]hotmail[dot]com
Universidade Lusíada Norte, Porto
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Resumo: Este artigo pretende fazer uma síntese ao status quaestionis da receção das Sete Partidas de Afonso X em Portugal, durante o período da Idade Média (séculos XIII-XV). A começar pelo aparatus da bibliografia essencial –desde as fontes impressas (séculos XVII-XIX) até às mais recentes publicações científicas do século XXI– e o arrolamento dos vestígios materiais que chegaram até aos nossos dias. Dos documentos do período medieval foram destiladas algumas referências em bibliotecas jurídicas, o uso inicial por parte do poder régio, até se chegar à receção prática ou segunda receção, concluindo com a influência exercida na Reforma das Ordenações portuguesas e o início do seu declínio.
Abstract: This article intends to summarize the status quaestionis of the reception of Alfonso X’s Siete Partidas in Portugal during the Middle Ages (XIII-XV centuries). Beginning with an overview of the essential bibliography –from the printed sources (17th-19th centuries) to the most recent scientific publications of the 21st century– and the list of material witnesses that have been handed down to us. Some references to the documents of the medieval period find their way into legal libraries, at the very beginning they were used by the Royal power, until the practical or second reception arrived, concluding with the influence exerted in the Reformation of the Portuguese Ordinances and the beginning of their decline.
1. Aparato Bibliográfico
O magno código das Sete Partidas de Afonso X, apesar de ser obra jurídica de origem castelhana, deixou em Portugal uma marca única e indissipável que os séculos nunca conseguiram apagar. A partir das décadas de setenta e oitenta do século passado assiste-se a um notável aumento do interesse científico e académico pela tradição medieval das Sete Partidas em Portugal (Cruz, 1974; Caskey, 1979; Ferreira, 1980a; Ferreira, 1980b; Ferreira, 1984; Ferreira, 1985; García y García, 1986; Craddock, 1986; Ferreira, 1987; Ferreira, 1993; Ferreira, 1995). Mas não podemos esquecer que, muito antes de atingir o estatuto de magna quaestio, esta tradição das Sete Partidas deixou um rasto de breves referências esparsas por obras impressas do século XVII ao século XIX (Brandão, 1650: p. 6v1; Faria, 1655: p. 44; Ferreira, 1729: pp. 151-152; Silva, 1780: p. 18; Figueiredo, 1790: p. 39; Figueiredo, 1792: pp. 283-286; Ribeiro, 1792: p. 47; Sampaio, 1793; Freire, 1794: p. 47; Nogueira, 1795/96: pp. 40-44; Ribeiro, 1819: pp. 177-178; Amaral, 1821: p. 360; São Boaventura, 1827, pp. 62 e 79-80; Barros, 1885: p. 127).
Durante a primeira metade do século XX vai-se manter a míngua de interesse pela tradição portuguesa das Sete Partidas de Castela, que foi consideravelmente atenuada com o aparecimento dos primeiros fragmentos de códices em português (Azevedo, 1913; Merêa, 1926; Costa, 1950: p. 51). Por esta altura, a manualística da História do Direito Português começa a dispensar-lhe as suas glosas, que, paulatinamente, se foram aperfeiçoando e intensificando até à atualidade (Caetano, 1941: pp. 236, 242, 262-263 e 268; Cruz, 1974: pp. 195-197; Caetano, 2000: pp. 297, 342, 482 e 546; Silva, 2011: pp. 265-267; Albuquerque e Albuquerque, 2005: pp. 214-222).
Deixando de lado as glosas da manualística hodierna e as meras referências avulsas em obras com vários séculos de existência, passemos aos estudos de índole monográfico. José de Azevedo Ferreira surge como o primeiro grande cultor dos textos legislativos de Afonso X traduzidos para português, nomeadamente, o das Sete Partidas. Este académico deu à estampa o texto íntegro da Primeira Partida (Ferreira, 1980a), trouxe a lume vários fragmentos (Ferreira, 1980a: pp. lvii-lxi; Ferreira, 1980b: pp. 124-141; Ferreira, 1985: pp. 54-64; Ferreira, 1987: pp. 230-271; Ferreira, 1993: pp. 367-402; Ferreira, 1995: pp. 583-597) e publicou uma multiplicidade de estudos meritórios, que na sua grande maioria foram coligidos para uma coletânea publicada a título póstumo (Ferreira, 2001). Desde então, temos assistido a um inusitado avolumar de indícios para a tradição medieval portuguesa das Sete Partidas. A descoberta de novos fragmentos de códices medievais é, particularmente, devida ao trabalho de mérito levado a cabo pela equipa de Bitagap (Dias, 1995: pp. 91-124; Dias, 2001: pp. 263-275; Askins et al., 2002: pp. 47-57 e 71-80; Pinto, 2009: p. 5; Sharrer, 2014, pp. 179-181). Em simultâneo, multiplicam-se as novas publicações, v. g., da lavra de Clara Barros (Barros, 1993: pp. 109-117; Barros, 1993/94: pp. 403-424; Barros, 2003: pp. 351-361; Barros, 2004: pp. 51-72; Barros, 2007; Barros, 2010), Aida Sampaio (Sampaio, 1997; Sampaio, 2003: pp. 143-153), Isabel Beceiro Pita (Beceiro Pita, 2003: pp. 387-499) e José Domingues (Domingues, 2013: pp. 237-288; Domingues, 2014a: pp. 353-406; Domingues, 2015: pp. 31-49; Domingues, 2016: pp. 39-108). Para um aparato bibliográfico completo, desenvolvido e em atualização constante, consulte-se Bitagap e 7PartidasDigital.
2. Das Bibliotecas à Receção Prática
Não deixa de ser curioso que os livros das Sete Partidas surjam muito tardiamente em bibliotecas medievais e que nenhum desses acervos seja de índole privada. A verdade é que os legados mortis causa, tão fecundos em obras de Ius commune, não contemplam os livros das Partidas. Por outro lado, as cinco referências conhecidas são todas da Primeira Partida: na biblioteca do monarca D. João I (1385-1433) e do seu filho D. Duarte (1433-1438); na biblioteca do cenóbio de Santa Maria do Bouro, em 1437; no cartório da igreja de Santa Maria do Olival, em Tomar, em arrolamento criticamente datado para o dia 29 de Maio de 1462; na colegiada de Santo André de Mafra, em 1474; e na igreja de Santiago de Torres Novas, em 1538.
Muito antes destes singelos testemunhos, há provas escritas que avalizam o uso das Sete Partidas pelo sumo representante do poder político. D. Dinis terá usado as leis das Partidas em, pelo menos, quatro decisões legislativas: lei de 4 de Março de 1295, lei de 4 de Maio de 1305, concórdia de 9 de Agosto de 1309 e uma lei não datada. O seu filho sucessor, D. Afonso IV, serve-se das Partidas para compor a lei de 29 de Abril de 1325. Não podemos deixar de ter em conta, no entanto, que ainda estamos numa fase embrionária ou de primeira receção, que não garante uma vigência efetiva e o seu uso por parte de outros profissionais do Direito, v. g., corregedores, juízes, tabeliães e escrivães.
Os indícios conhecidos da receção plena ou prática surgem mais tarde e também não são copiosos. A esmagadora maioria desses indícios surgem como cláusulas de exclusão ou cláusulas derrogatórias (gerais ou especiais), que afastam a aplicabilidade de múltiplas fontes do Direito vigente, inclusive as Sete Partidas. A primeira e única cláusula específica de exclusão consta na carta de legitimação dos dois filhos do clérigo Lopo Rodrigues, outorgada por el-rei D. Fernando no dia 1 de Julho de 1382, que escusam o título dos reptos. Até aos nossos dias chegaram três cartas de quitação da Casa dos Contos onde são impostas cláusulas gerais de exclusão, que, entre várias fontes de Direito, ressalvam a aplicação de todos os livros das Partidas: uma outorgada ao tesoureiro-mor do rei, no dia 15 de Dezembro de 1430; outra outorgada ao recebedor da sisa dos panos de Lisboa, João Afonso, no dia 6 de Março de 1456; e outra outorgada à mulher e herdeiros do mercador João Afonso de Bazán, no dia 20 de Outubro de 1460. Uma idêntica cláusula geral de exclusão das fontes de Direito aplicáveis, incluindo as Partidas, ficou assente na doação de 16 de Novembro de 1478, feita no burgo de Alfena, julgado da Maia e termo da cidade do Porto, pelo tabelião de el-rei na cidade do Porto e seus termos, Lourenço Pires.
Testemunhos de índole distinta, mas não de menor importância, são as notas e comentários que constam nas margens do texto ou no final da obra da Terceira Partida e as duas glosas marginais registadas no Livro das Leis e Posturas. Estas marginalia podem inculcar o uso por mão experimentada e versada de jurista, conhecedor de toda a obra das Partidas, em conformidade com o Ius proprium regni.
Questão bastante complexa continua a ser a de garantir o uso oficial das Sete Partidas em tribunal. Até à data, pode dizer-se que existem quatro testemunhos documentais relevantes para esta pendência, dois indiretos e dois diretos. Começando pelos testemunhos documentais indiretos: (i) concórdia celebrada entre a clerezia e o rei D. Pedro I, em 1361, nas Cortes de Elvas, e que chegou aos nossos dias através da Reforma das Ordenações de D. Afonso V, concluída em 1446 (Castro, 1622: p. 253; Castro, 1738: p. 146; Figueiredo, 1792: p. 285; Ordenações Afonsinas, 1792: pp. 78-79) – num dos artigos dessa concórdia, o clero queixa-se contra os juízes régios que aplicam as Sete Partidas de Castela em prejuízo do Direito canónico, que todo o cristão devia guardar porque era feito pelo Santo Padre, que tinha as vezes de Cristo na terra; (ii) Provisão régia de D. Pedro I, de 13 de Abril de 1361, que chegou até nós em registo do cartulário da Universidade de Coimbra (Ferreira, 1729: pp. 151-152; Figueiredo, 1792: pp. 285-286; Madhail, 1940: pp. 53-54; Sá, 1966: pp. 229-230) – o monarca responde ao protesto formulado pelos estudantes do Studium de Coimbra, que reclamam contra o uso excessivo das Sete Partidas de Castela nas questões judiciais do foro próprio da Universidade, em detrimento das prerrogativas que lhes estavam consagradas pelo Direito romano. Seguem-se os testemunhos diretos: (iii) traslado do título 15 da Segunda Partida, feito no dia 4 de Maio de 1482, a partir de um códice guardado na Torre do Tombo – este traslado régio oficial foi apresentado num pleito judicial, em Valhadolid, no dia 26 de Fevereiro de 1493; (iv) o aval definitivo consta no processo judicial que correu termos em Alcácer do Sal, entre finais de 1396 e princípios de 1397, traladado para o Livro dos Copos (Costa e Fonseca, 2006: pp. 248-256) – nesta ação, os dois procuradores das partes invocam leis das Partidas para sustentar os interesses dos seus constituintes.
3. Vestígios Materiais
Os vestígios materiais remanescentes com a versão em português das Sete Partidas, à data, constam de dois códices –um com o texto completo da Primeira Partida e outro com o texto completo da Terceira Partida– e trinta e quatro (34) fragmentos de todas as Partidas, salvo da Quarta, para a qual não se conhece nenhum vestígio material. Os fragmentos derivam do desmantelamento de códices medievais e de dois testemunhos indiretos: o traslado régio feito em nome de D. João II e uma transcrição em processo judicial, supra referidos. Sabe-se muito pouco ou praticamente nada sobre a tradição ou percurso seguido pelos códices desmantelados, desde a sua origem até à atualidade. Já o traslado régio, serve como testemunho irrefragável de que a 4 de Maio de 1482 se guardava na Torre do Tombo um códice com o texto da Segunda Partida, encadernado com tábuas de pau cobertas com cetim aveludado preto. E o traslado feito em processo judicial de 1396/97, revela a existência de uma Terceira Partida, nessa data, em Alcácer do Sal.
1. Primeira Partida
Lisboa, BN – Alc. 463 (Ferreira, 1980a).
O códice da Primeira Partida, atualmente sob a custódia da Biblioteca Nacional de Lisboa, pertenceu ao mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Nada se sabe quanto às suas origens, data de feitura, compiladores, eventuais possuidores e circulação durante o período medieval. José de Azevedo Ferreira aponta como datação crítica aproximada a segunda metade do século XIV, não excluindo a hipótese de ser contemporâneo da Terceira Partida, do ano de 1341 (Ferreira, 1980a: XLIX). Não consegui apurar como terá ido parar ao mosteiro de Alcobaça, onde já se encontrava no início do século XVIII. Ao certo, no ano de 1723 surge identificado no Index dos livros manuscritos do mosteiro, feito pelo bibliotecário Frei Manuel da Rocha (Index, 1723: fl. 50v). A sua descrição faz parte do Index Codicum Bibliothecae Alcobatiae, publicado no ano de 1755. Foi mandado trazer de Alcobaça para a Torre do Tombo entre 1798-1800, a pedido de Josef Cornide. Publicado por José de Azevedo Ferreira, no ano de 1980, viria a ser transferido da Torre do Tombo para a Biblioteca Nacional de Lisboa em 1996.
2. Terceira Partida (1341)
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 3.
Este códice tem um cólofon precioso e invulgar –«Era de mil e trezentos e seteenta e noue quatro dias por andar de Junho foy este livro começado. E foy acabado quatro dyas depos San Miguel da era de suso dita e som tres meses mays tres dias. Vasco Lourenço dito Çoudo o escreueo. Deus lhj de boom acabamento»– que revela parte das suas origens. Ficamos a saber que esta cópia foi iniciada no dia 26 de Junho e terminada no dia 3 de Outubro de 1341, demorando três meses e três dias a ser feita pelo escriba Vasco Lourenço, o dito Çoudo. Trata-se de uma das datas mais recuadas para a versão portuguesa das Partidas, com a particularidade de ser antecedente ao Ordenamento de Alcalá de 1348.
Embora remota, ainda podemos considerar a hipótese de que este livro da Terceira Partida tenha pertencido ao concelho de Alcácer do Sal e seja o mesmo que foi usado no processo judicial de 1396/97. Isto, porque a lei de D. Fernando sobre a prova por escritura pública foi trasladada para o final deste códice a partir de uma pública forma, de 5 de Dezembro de 1379, solicitada a el-rei pelo concelho e homens bons de Alcácer. Apesar de continuarmos no campos das probabilidades, existem sérios indícios que o códice tenha pertencido ao chanceler-mor Damião de Aguiar (†1618) e fizesse parte do acervo de livros doado, em 23 de Julho de 1713, pelo seu neto, D. João Rolim de Moura (†1718), ao convento de Santo António da Merceana (Pinto, 2015: pp. 132 e 135). Durante o reinado de D. José I (1750-1777) foi removido do mosteiro para a Torre do Tombo, onde se encontra.
3. Fragmentos da Primeira Partida (Total = 4)
Fragmento 1: Lisboa, IAN/TT – Santa Cruz de Coimbra, Pasta 41, doc. s/n. (Askins, Dias e Sharrer, 2002: pp. 47-50).
Fragmentos 2-A e 2-B: Lisboa, BNP – Alcobacense 381.
Fragmento 3: Lisboa, IAN/TT – Colegiada de Santa Iria de Santarém, Livro 1 (Ferreira, 1980a: pp. lvii-lxi).
4. Fragmentos da Segunda Partida (Total = 7)
Fragmentos 1-A e 1-B: Coimbra, AGUC – D-V. 3a Sec. Móvel 9, Gaveta 7, 1/2 (Dias, 1995: pp. 107-122).
Fragmento 2: Braga, AD – Fragmentos 233-A.
Fragmento 3 (ts. indireto): New York, Hispanic Society of America – B 1570.
Fragmento 4: Lisboa, IAN/TT – Gaveta 7, Maço 15, doc. 2 (Azevedo, 1913: pp. 109-111; Ferreira, 1987: pp. 230-271).
Fragmento 5: Lisboa, BNP – mss-262-n15.
Fragmento 6: Braga, AD – Fragmentos n.º 234 (Ferreira, 1987: pp. 230-271).
5. Fragmentos da Terceira Partida (Total = 16)
Fragmento 1: Lisboa, IAN/TT – Espólio Silva Marques, Pasta 01 (Ferreira, 1980b: pp. 124-132).
Fragmentos 2: Lisboa, IAN/TT – Santa Cruz de Coimbra, 2.ª Incorporação, Maço 236, n.º 1497.
Fragmento 3 (ts. indireto): Lisboa, IAN/TT – Ordem de Santiago e Convento de Palmela, Liv. 272 (Livro dos Copos), fl. 106v (Costa e Fonseca, 2006: pp. 251-252; Domingues, 2012: pp. 141-142; Domingues, 2013: nota de rodapé 22).
Fragmentos 4-A e 4-B: Braga, AD – Fragmentos 235 e 236 (Ferreira, 1993: pp. 380-395; Ferreira, 1995: pp. 583-597).
Fragmento 5-A: Braga, AD – Fragmento 240 (Caskey, 1979: pp. 1982-200; Ferreira, 1980b: pp. 132-141).
Fragmento 5-B: Braga, AD – Fragmentos 233 B.
Fragmentos 6-A, 6-B e 6-C: Coimbra, Dr. Adelino Esteves Santos (coleção particular) (Dias, 2001: pp. 266-273).
Fragmento 5-C: Braga, Arquivo Paroquial de São João do Souto – Fragmentos Pergamináceos 1 (Ferreira, 1985: pp. 54-64).
Fragmento 5-D: Braga, AD – Fragmento 241.
Fragmento 5-E: Braga, Arquivo Paroquial de São João do Souto – Fragmentos Pergamináceos 2.
Fragmento 5-F: Braga, AD – Fragmento 233 C.
Fragmentos 7-A e 7-B: Guimarães, Biblioteca da Sociedade Martins Sarmento – BS 1-7-94.
6. Fragmentos da Quinta Partida (Total = 2)
Fragmentos 1-A e 1-B: Lisboa, IAN/TT – Fragmentos, Caixa 21, doc. 3 (Askins, Dias e Sharrer, 2002: pp. 51-57).
7. Fragmentos da Sexta Partida (Total = 3)
Fragmentos 1-A, 1-B e 1-C: Lisboa, Museu Nacional de Arqueologia Dr. Leite Vasconcelos – LA/29 E 3355.
8. Fragmentos da Sétima Partida (Total = 2)
Fragmento 1: Coimbra, AGUC – D-V. 3a Sec. Móvel-9, Gaveta 7, n. 3 (Dias, 1995: pp. 122-123).
Fragmento 2: Évora, BP – Fragmentos, Pasta 4, Doc. 2.
Contas feitas, podemos considerar que existem dois códices com textos completos da Primeira e da Terceira Partidas, dois testemunhos indiretos –um da Segunda e outro da Terceira Partidas– e trinta e dois fragmentos distribuídos pelas Partidas Primeira, Segunda, Terceira, Quinta, Sexta e Sétima –só não há, até há data, qualquer indício material para a Quarta Partida–. Estes indícios materiais, prima facie, são reveladores de uma notável faina em torno da tradução das Partidas para português. Sem embargo, é preciso ter em conta que os fragmentos identificados com o mesmo número e letras diferentes está confirmado que pertenceram ao mesmo códice, sendo até plausível que existam outros fragmentos a pertencer ao mesmo códice.
4. Influência nas Ordenações Portuguesas
Ao longo de toda a obra das Ordenações Afonsinas, concluída a 28 de Julho de 1446, não se vislumbra uma única referência expressa à obra das Sete Partidas. No entanto, a influência desta última na compilação da primeira é, desde longa data, anotada (Silva, 1780: p. 18; Barros, 1885: p. 127). Não se apresenta nada fácil a tarefa de avaliar a influência real que as Partidas tiveram nas Ordenações portuguesas. Sem embargo, com a devidas matizes, para o livro I foram aproveitadas trinta leis da Segunda Partida e três leis da Sétima Partida (Domingues, 2016: pp. 39-108); para o livro III nove leis da Terceira Partida (Domingues, 2013: pp. 237-288); para o livro IV cinco leis da Quinta Partida e dez leis da Sexta Partida (Domingues, 2014a: pp. 353-406); para o livro V cinco leis da Sétima Partida, com um certo destaque para o título 2 do livro V (Freire, 1794: p. 47; Fouto, 2010: pp. 7-60). Em suma, até à data, só não há testemunhos de que o compilador português se tenha servido das Partidas Primeira e Quarta.
Livro I |
Ordenações Afonso V |
Sete Partidas |
Do Chanceller Moor |
1 |
2 |
Pr. |
2 |
9 |
4 |
Do Regimento da Guerra |
1 |
51 |
Pr. |
2 |
23 |
Pr. |
1 |
51 |
1-2 |
2 |
23 |
1 |
1 |
51 |
3 |
2 |
23 |
2 |
Do Almirante, e do que pertence a seu officio |
1 |
54 |
pr. |
2 |
9 |
24 |
1 |
44 |
5-9 |
2 |
9 |
24 |
Do Alferes Moor d’El Rey |
1 |
56 |
Pr.-6 |
2 |
9 |
16 |
Do Moordomo Moor nosso |
1 |
57 |
Pr.-3 |
2 |
9 |
17 |
Dos Conselheiros de El Rey |
1 |
59 |
Pr.-4 |
2 |
9 |
5 |
Do Meirinho Moor |
1 |
60 |
Pr. |
2 |
9 |
23 |
Do Apousentador Moor |
1 |
61 |
Pr.-1 |
2 |
9 |
15 |
Dos Alquaides Moores dos Castelos |
1 |
62 |
Pr.-3 |
2 |
18 |
6 |
1 |
62 |
4 |
2 |
18 |
7 |
1 |
62 |
6 |
2 |
18 |
8 |
1 |
62 |
6-7 |
2 |
18 |
12 |
Dos cavalleiros como e per quem devem seer feitos e desfeitos |
1 |
63 |
Pr.-1 |
2 |
21 |
Pr. |
1 |
63 |
2 |
2 |
21 |
1 |
1 |
63 |
3-8 |
2 |
21 |
2 |
1 |
63 |
9-14 |
2 |
21 |
11 |
1 |
63 |
15-18 |
2 |
21 |
12 |
1 |
63 |
19-20 |
2 |
21 |
13 |
1 |
63 |
21-23 |
2 |
21 |
14 |
1 |
63 |
25-28 |
2 |
21 |
21 |
1 |
63 |
29-32 |
2 |
21 |
25 |
Dos retos e em que casos devem seer outorguados |
1 |
64 |
Pr. |
7 |
3 |
1 |
1 |
64 |
1-6 |
7 |
3 |
4 |
1 |
64 |
7-8 |
7 |
3 |
9 |
Quaees devem seer os Adays e como devem seer escolheitos e per quem |
1 |
65 |
Pr.-9 |
2 |
22 |
1 |
1 |
65 |
10-11 |
2 |
22 |
2 |
1 |
65 |
12 |
2 |
22 |
3 |
1 |
65 |
13 |
2 |
22 |
4 |
Dos Almocadeens como ham de jurar quando forem feitos |
1 |
66 |
Pr.-1 |
2 |
22 |
5 |
1 |
66 |
2-3 |
2 |
22 |
6 |
1 |
66 |
4 |
2 |
22 |
7 |
|
Livro III |
Ordenações Afonso V |
Sete Partidas |
Se poderá o Senhor do preito revoguar o Procurador depois da Lide contestada |
3 |
21 |
Pr.-2 |
3 |
5 |
24 |
3 |
21 |
1 |
3 |
3 |
24 |
Quando o Senhor do Preito morre ante da Lide contestada espira loguo o Officio do Procurador |
3 |
23 |
Pr.-2 |
3 |
5 |
23 |
Das Ferias, e como se devem guardar |
3 |
36 |
Pr. |
3 |
2 |
33 |
3 |
36 |
1 |
3 |
2 |
34 |
3 |
36 |
2 |
3 |
2 |
36 |
3 |
36 |
3 |
3 |
2 |
37 |
3 |
36 |
5-9 |
3 |
2 |
35 |
3 |
36 |
10-11 |
3 |
2 |
38 |
|
Livro IV |
Ordenações Afonso V |
Sete Partidas |
Do Benaficio do Valleano
outorgado aas molheres, que fião alguem, ou se obrigão por elle |
4 |
18 |
1-8 |
5 |
12 |
3 |
Das Compras e Vendas, como se ham de fazer por certo preço |
4 |
35 |
1 |
5 |
5 |
8 |
4 |
35 |
2 |
5 |
5 |
9 |
Que os Corregedores das
Comarcas, e Juizes Hordenairos nom possam comprar beens de raiz
nos Lugares, honde forem Officiaaes |
4 |
61 |
Pr. |
5 |
5 |
5 |
Em que casos poderá o
Senhor da casa lançar fora della o alugador durante o tempo do
aluguer |
4 |
74 |
1-4 |
5 |
8 |
6 |
Dos Tetores e Curadores e em
quantas maneiras podem seer dados |
4 |
82 |
Pr.-2 |
6 |
16 |
2 |
Do Tetor, ou Curador testamenteiro, que he dado ao meor em alguum testamento |
4 |
83 |
Pr. |
6 |
16 |
3 |
Do Tetor, ou Curador lidimo, que he dado ao meor per direito |
4 |
84 |
Pr.-1 |
6 |
16 |
9 |
Da filha, que se casa sem
autoridade de seu Padre, antes que aja vinte cinco annos |
4 |
99 |
5-14 |
6 |
7 |
4 |
4 |
99 |
15-17 |
6 |
7 |
5 |
4 |
99 |
18-19 |
6 |
7 |
6 |
4 |
99 |
20 |
6 |
7 |
7 |
Em que caso poderá o filho, ou filha exherdar o Padre, ou Madre |
4 |
100 |
Pr.-7 |
6 |
7 |
11 |
Em que caso poderá o Jrmaao
querellar o testamento de feu Irmaao |
4 |
101 |
Pr.-1 |
6 |
8 |
2 |
4 |
101 |
3 |
6 |
7 |
12 |
|
Livro V |
Ordenações Afonso V |
Sete Partidas |
Dos que fazem treiçom ou aleive contra elrei ou seu estado real |
5 |
2 |
3 |
7 |
2 |
Pr.-1 |
Dos que dizem mal d’ElRey |
5 |
3 |
|
7 |
2 |
6 |
Dos que fazem moeda falsa |
5 |
5 |
4 |
7 |
7 |
9 |
5 |
5 |
5-6 |
7 |
7 |
10 |
|
5. Conclusão
As Sete Partidas de Afonso X assumem-se, cada vez mais, como um fator dominante no impacto da receção medieval do Ius commune na Península Ibérica. A compilação legal do rei Sábio possui um carácter duplamente intermediário: (i) primeiro, com a tradução e adaptação de fragmentos do Direito comum para castelhano; (ii) segundo, com a tradução do texto castelhano para Português e outros vernáculos ibéricos. Ao ser traduzido para as várias línguas romance viria a converter-se em Ius proprium para cada um dos reinos tradutores. No entanto, a receção no seio dos sistemas jurídicos dos vários reinos ibéricos obedeceu a formas e graus de intensidade diferentes. Em Portugal, apesar de ter sido menos controvertida do que no reino mater de Castela, a sua receção plena não deixou de obedecer a um processo lento e complexo, que teve que enfrentar a resistência de outras fontes de Direito vigentes, v. g., o Direito canónico, o Direito romano e, plausivelmente, o Direito foralengo e consuetudinário.
Continua em aberto a data a quo para a sua receção em Portugal: se o ano de 1295 já testemunha o uso da coletânea afonsina por parte do poder central régio, o ano de 1341 continua a ser o mais assertivo para a primordial tradução em português. De qualquer forma, tudo indica que o códice da Terceira Partida (1341) seja uma cópia de tradução anterior e os indícios documentais intermédios (1295-1341) podem ajudar a corroborar a tradição seiscentista que atribuiu a iniciativa de tradução oficial a el-rei D. Dinis (1279-1325). Na conclusão crítica de José de Azevedo Ferreira, um fragmento de Braga «deverá ser anterior a 1341 (…) o que poderá vir a confirmar a tradição que atribuiu a D. Dinis a iniciativa da tradução do grande monumento jurídico de seu avô Afonso X» (Ferreira, 1984: p. 116). Perante este panorama, enquanto não surjam outros elementos probatórios mais seguros, ainda se torna difícil asseverar a receção das Partidas em Portugal para o primeiro quartel do século XIV. O rigor científico aconselha o estabelecimento de um período de tempo mais alargado: a primeira metade do século XIV.
Nesses tempos primordiais de Trezentos, ainda estaremos no âmbito de uma introdução ou primeira receção. A partir de então ter-se-á caminhado, paulatinamente, para uma receção plena ou prática, que viria a ser abruptamente interrompida pela crise da sucessão (1383-1385), a guerra entre Portugal e Castela e o surgimento das primeiras Ordenações portuguesas. É plausível que estas Ordenações tenham surgido com o intuito de substituir a hegemonia alcançada pelo código estrangeiro das Partidas (Domingues, 2014b: pp. 224-225). Não será despiciendo que, apesar da incontestada influência exercida pelas Partidas na sistematização compilatória das Ordenações, estas lhe sejam completamente silentes e lhe não dispensem uma única menção expressa. Todavia, mesmo após a conclusão da Reforma das Ordenações de D. Afonso V (1446), vai-se manter uma praxis esparsa das Partidas.
Em suma, o código das Sete Partidas acusa uma chegada a Portugal nos finais do século XIII, com a primeira receção garantida, pelo menos, na primeira metade do século seguinte. Na segunda metade do século XIV já se pode falar em segunda receção ou receção plena, que terá atingido a sua cúspide nos finais desse mesmo século. Com o surgimentos das primeiras Ordenações do reino de Portugal, nos finais do século XIV, começa o declínio da hegemonia das Partidas em Portugal. É de crer que a Reforma das Ordenações, terminada no reinado de D. Afonso V (1446), lhe veio desferir o golpe de misericórdia, mas, mesmo assim, a coletânea castelhana ainda manteve uma vigência esparsa até aos finais do século XV.
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Notas
1 É o primeiro autor a afirmar a tradução no tempo de el-rei D. Dinis: «O liuro das partidas de seu auo Dom Afonso mandou El Rey Dom Dinis traduzir em lingoa Portuguesa».↩
cita
Domingues, José (2017.06.01), «A Tradição Medieval das Sete Partidas em Portugal», en 7PartidasDigital. Edición crítica digital de las «Siete Partidas», 1, pp. 1-14. https://7partidas.hypotheses.org/692 [fecha de acceso]